REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no1415/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetida Elsa Camila Viegas, funcionáriodo então Ministério dos Transportes e Comunicações;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;
Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 84a Reunião Disciplinar de 6 de março de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Absolver Elsa Camila Viegasda acusação de conduta ir- regular e determinar o arquivamento do processo disciplinar;
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Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Publique-se
Dili, 11 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública