REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 13/2015

26 de Março de 2015

 

Considerando que o Comandante-Geral e o 2.º Comandante-Geral da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) são Comissários, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro responsável pela pasta da Segurança e após parecer do Conselho Superior da Polícia,

conforme o disposto no n.º 1 dos artigos 10.º e 11.º, respetivamente, da Lei Orgânica da PNTL, aprovada pelo Decreto-lei n.º 09/2009, de 18 de Fevereiro.

Considerando que o Comandante-Geral da PNTL é nomeado, após avaliação curricular, de entre os Oficiais Superiores com o posto de Comissário ou Superintendente-Chefe, com o mínimo

de dois anos de permanência no posto e exemplar comportamento disciplinar.

Considerando, ainda, que o 2.º Comandante-Geral da PNTL é nomeado, após avaliação curricular, de entre os Oficiais Superiores com o posto de Superintendente-Chefe, com o

mínimo de dois anos de permanência no posto e exemplar comportamento disciplinar.

E atendendo que a conclusão do período transitório criado pelo Regime de Promoção da PNTL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março, não torna possível a nomeação

para a posição de Comandante-Geral e de 2.º Comandante-Geral alguém fora dos quadros da PNTL e que o period extraordinário para o Comando da PNTL, estabelecido pela republicação do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 10 de Julho, determina que aquele período termina no dia 27 de Março de 2015.

O Governo resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 115° da Constituição da República e nos termos do número 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março, o

seguinte:

 

1. Nomear o Superintendente-Chefe Júlio da Costa Hornay, para o exercício das funções de Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, em comissão de serviço de quatro anos.

2. Nomear o Superintendente-Chefe Faustino da Costa, para o exercício das funções de 2.º Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, em comissão de serviço de

quatro anos.

3. A presente resolução entra em vigor no dia 27 de Março de 2015.

 

Aprovada em Conselho de Ministros em 26 de Março de 2015.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Rui Maria de Araújo