REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente da República n.º 19/2014

de 25 de Junho

 

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

 

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

 

É nomeado o Sr. Domingos Sarmento Alves, como Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de Timor-Leste para os Estados Unidos Mexicanos, com residência nos Estados Unidos da América.

 

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, em Dili, aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e catorze.

 

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 

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Taur Matan Ruak