REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente da República n.º 18/2014

de 25 de Junho

 

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

 

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

 

É nomeado o Sr. Joaquim António Maria Lopes da Fonseca, como Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de Timor-Leste para Reino dos Países Baixos-Holanda, com residência no Reino Unido da Grã-Bretanha.

 

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, em Dili, aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e catorze.

 

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 

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Taur Matan Ruak