REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no 1406/2015/CFP
Considerando a decisão No 1392/2015, de 17 de fevereiro, do Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, que aplicou a Cizenando Melo Ribeiro e Eva de Sousa Maria de Fátima Trindade a pena de demissão;
Considerando as razões de recurso apresentadas pelos funcionários;
Considerando que ficou evidenciado que o processo administrativo disciplinar deixou de atender à formalidade essencial;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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DEFERIR o recurso disciplinar e anular a pena aplicada a Cizenando Melo Ribeiro e Eva de Sousa Maria de Fátima Trindade pela Decisão No 1392/2015 da CFP;
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DETERMINAR a reabertura do processo administrativo disciplinar, recomendando ao instrutor sejam observadas todas as formalidades legais.
Comunique-se aos investigados e à Presidência da República.
Publique-se.
Dili, 09 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública