REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO MINISTERIAL N.o 02/MS/2015
Delegação de Competências
Considerando a missão do Ministério da Saúde no sentido da efetivação do direito à proteção da saúde, como direito funda-mental de todos os cidadãos, numa óptica de qualidade, eficácia, eficiência e prestação de responsabilidades perante o Estado;
Considerando os procedimentos de finanças públicas e regras de execução do orçamento geral do Estado para 2015, aprovados pelo Decreto do Governo n.o 1/2015, de 7 de Janeiro, e a Lei no 13/2009, de 21 de Outubro, sobre o Orçamento e Gestão Financeira;
Atendendo ao estabelecido na alínea b) n.o 2 artigos 15.o, e os n.o s 1 e 2 do artigo 21.o, todos Regime Jurídico de Aprovisionamento, combinado com o disposto no Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, e a necessidade de se agilizar os procedimentos nos serviços do Ministério da Saúde,
No âmbito das competências que me são atribuídas enquanto Ministra da Saúde e ao abrigo do n.o 4 do artigo 8.o do Decreto- Lei N.o 6/2015 de 11 de Março, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, determino o seguinte:
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Delego na Vice-Ministra da Saúde, as seguintes competências:
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A Tutela do Instituto Nacional de Saúde;
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A Coordenação, mediante consulta prévia com a Ministra da Saúde, sobre todos os assuntos relacionados com as atividades da Direção Nacional da Saúde Pública, Serviços Territoriais, bem como, os recursos humanos para a Saúde, incluído a gestão das carreiras dos profissionais de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.o 13/2012, de 7 de Março;
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A autorização de procedimentos de aprovisionamento previstos na alínea b) do n.o 2 do artigo 15.o do Regime Jurídico do Aprovisionamento, e assinatura dos respectivos contratos, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 6.o do Regime Jurídico da Contratação Publica, bem como, a aprovação dos Formulários de Compromissos de Pagamentos (FCPs), Ordens ou Pedidos de Pagamento (PO ou PR), com valores até $USD 1,000,000.00 (um milhão de dólares), destinados à aquisição de bens e serviços, capital menor, transferências públicas e capital de desenvolvimento, ao abrigo do artigo 6.o do Decreto do Governo n.o 1/ 2015 de 7 de Janeiro, sobre os Procedimentos de Finanças Publicas e Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para 2015, relativamente aos seguintes serviços:
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Gabinete da Ética e Controlo de Qualidade
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Direção Nacional de Saúde Pública;
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Direção de Serviços de Recursos Humanos;
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Fundo Global da Combate ao HIV-SIDA, Tuberculose e Malária;
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Serviços Territoriais de Saúde.
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Sem prejuízo das minhas responsabilidades, a delegatária assume todas as responsabilidades, legalmente previstas, pelos atos praticados no exercício das competências delegadas.
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O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela delegatária.
Publique-se.
Díli, 27 de Março de 2015
Dra. Maria do Céu Sarmento Pina da Costa
Ministra da Saúde