REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL N.º 14/2014

de 18 de Junho

Primeira Alteração ao Diploma Ministerial Nº 29/2012, de 3 de Outubro que Aprovou o Quadro de Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo

responsável pela área da justiça, Assim, sob proposta do Presidente do Tribunal de Recurso, o

Ministro da Justiça aprova o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alteração ao Diploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro

Onúmero II.1.2 – Serviço da Câmara de Contas, do Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais, constante do Anexo a que se refere o artigo 1.º  do Diploma Ministerial n.º

29/2012, de 3 de Outubro, passaa ter a seguinte redação:

 

“II.1.2–Serviço da Câmara de  Contas: 1 Juiz da Câmara de Contas; 1 Auditor-Coordenador Geral; 3 Auditores-chefe; 30 Auditores; 3 Técnicos profissionais  - Tradutor/intérprete; 2

Técnicos Administrativos e 1 Assistente-Motorista”

 

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, que é parte integrante do presente acto, oDiploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos

Tribunais a que se refere o seu artigo 1º, com a redação actual.

 

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Díli, 6 de Junho de 2014

 

O Ministro da Justiça

 

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Dionísio Babo Soares