REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL N.º 14/2014
de 18 de Junho
Primeira Alteração ao Diploma Ministerial Nº 29/2012, de 3 de Outubro que Aprovou o Quadro de Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais
Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo
responsável pela área da justiça, Assim, sob proposta do Presidente do Tribunal de Recurso, o
Ministro da Justiça aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Diploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro
Onúmero II.1.2 – Serviço da Câmara de Contas, do Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais, constante do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Diploma Ministerial n.º
29/2012, de 3 de Outubro, passaa ter a seguinte redação:
“II.1.2–Serviço da Câmara de Contas: 1 Juiz da Câmara de Contas; 1 Auditor-Coordenador Geral; 3 Auditores-chefe; 30 Auditores; 3 Técnicos profissionais - Tradutor/intérprete; 2
Técnicos Administrativos e 1 Assistente-Motorista”
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, que é parte integrante do presente acto, oDiploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos
Tribunais a que se refere o seu artigo 1º, com a redação actual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 6 de Junho de 2014
O Ministro da Justiça
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Dionísio Babo Soares