REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Deliberação n.º 1/2014,

de 16 de Maio

(Aprovação do Relatório Anual de 2013 da Câmara de Contas)

 

Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição e na al. b) do n.º 1 do art. 60.º da Lei n.º 9/2011, de
17 de Agosto (que aprova a Orgânica da Câmara de Contas –LOCC - do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de
Contas), os juízes do Tribunal de Recurso, reunidos em Plenário, deliberam:
 
a) Aprovar o Relatório Anual de 2013 da Câmara de Contas;
 
b) Enviar este Relatório ao Presidente da República, ao Pre-sidente do Parlamento Nacional e ao Primeiro Ministro, de
acordo com o estabelecido no n.º 2 do art. 27.º da LOCC;
 
c) Ordenar a publicação deste Relatório no Jornal da República e no sítio da Internet dos Tribunais, nos termos do disposto
na al. c) do n.º 1 e no n.º 2 do art. 7.º e do n.º 2 do art. 27.º da LOCC.
 
Díli, 16 de Maio de 2014
 
Os juízes do Tribunal de Recurso,
 
 
Guilhermino da Silva(Presidente)
 
Deolindo dos Santos
 
José Luís da Goia