REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Parlamento Nacional N.º 5 / 2014
de 26 de Março
Aprova o Acordo de Cooperação nas Áreas de Formação e Treino para Ações de Assistência Humanitária e Luta
contra Desastres Naturais entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo do Japão
Considerando a importância de continuar a fortalecer as relações de cooperação com os Parceiros de desenvolvimento de Timor-Leste;
Tendo em conta a importância de capacitar as forças de defesa e segurança nacionais para atuar em situações de assistência humanitária e desastres naturais;
Considerando a assinatura, a 16 de Setembro de 2013, do acordo a que diz respeito a presente resolução;
Tendo em conta que o processo de negociação do acordo foi conduzido pelo Presidente da República nos termos das suas competências constitucionais;
Considerando, finalmente, as competências constitucionais do Parlamento Nacional para o aprovar, O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, ao abrigo da alínea f) do n.° 3 do artigo 95º da Constituição da
República, aprovar o Acordo de Cooperação nas Áreas de Formação e Treino para Ações de Assistência Humanitária e Luta contra Desastres Naturais, celebrado, em 16 de Setembro de 2013, entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo do Japão, cujas versões autêntica em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa são publicadas em anexo.
Aprovada em 4 de Março de 2014.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Vicente da Silva Guterres
Publique-se. 17 - 03 – 2014
O Presidente da República,
Taur Matan Ruak