REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL N.O 18/2014
de 16 de Julho
CÓDIGO DE CONDUTA PARA A DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS DE
TIMOR-LESTE
Tendo presente que o Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.o 8/2004, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.o 5/2009, de 15 de Julho, define os direitos e deveres dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública, bem como os procedimentos disciplinares.
Considerando a necessidade de criar um Código de Conduta para as Alfândegas de Timor-Leste que defina princípios e procedimentos que orientem o comportamento dos funcionários, agentes da Administração Pública e outros trabalhadores afectos a este serviço, bem como o modo de executar as tarefas relacionadas com a prestação do serviço público.
Assim, o Governo, pela Ministra das Finanças manda, ao abrigo da alínea u) do n.o 1 do artigo 41o e do n.o 1 do artigo 43o do Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.o 8/2004, de 16 de Junho, alterada pela Lei n.o 5/2009, de 15 de Julho, publicar o seguinte diploma:
Artigo único
Aprovação
É aprovado o Código de Conduta da Direcção-Geral das Alfândegas do Ministério das Finanças em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério das Finanças, 06 de Junho de 2014
Ministra das Finanças
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Emília Pires