REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Deliberação do Conselho Superior de Magistratura Judicial

 

Na reunião de 04 de Novembro de 2014 em que participaram os Conselheiros : Dr. Guilhermino da Silva-Presidente do CSMJ, Dra. Maria Natércia Gusmão Pereira-Vice Presidente, Dr.José Guterres-Membro vogal, Dr. António Fonseca-Membro vogal, Dra Ana Pessoa Pinto -Membro Suplente, Dra Edite Palmira Reis-Membro Suplente, Dr. Duarte Tilman-Membro Suplente, foi deliberado por unanimidade para que seja elaborado um comunicado deste orgão para esclarecimento público:

 

Todos os Assuntos referidos pelo Primeiro Ministro na sua carta ao Presidente Parlamento Nacional datada 22 de Outubro de 2014 diziam respeito aos processos ocorridos entre o Estado República Democrática de Timor-Leste e Companhias petroliferas.

Todos esses assuntos referidos em no.1 integram no trabalho dos Tribunais.

 

As Resoluções decretadas pelo Parlamento Nacional e pelo Governo refletem a violação aos princípios de Estado de Direito Democrático artigo 1 no.1 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o princípio de separação de poderes ( artigo 69 da CRDTL) e também a violação ao princípio de inamovibilidade dos juízes ( artigo 121 da CRDTL).

 

Os Tribunais são independentes estão apenas sujeitos a onstituição e as leis ( artigo 119 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste).

 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial apoia a decisão do Presidente do Tribunal de Recurso constante na carta datada 29 de Outubro de 2014 sobre a continuação do funcionamento dos tribunais.

 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial lamenta profundamente a resolução do Governo no.32/2014 de 31 de Outubro com todos as suas consequências.

 

Dili, 06 de Novembro de 2014

 

A Juíza Secretária

 

 

Jacinta C. da Costa