REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1368/2015/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal, sobre a cessação da comissão de serviço para as quais foram nomeados;
Considerando o que dispõe o artigo 22o , do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide: CESSAR a comissão de serviço dos funcionários adiante como Administradores no Ministério da Administração Estatal:
- Domingos Lopes – Administrador de Hatubulico;
- Tomás Francisco da Costa Freitas – Administrador de Vemasse;
- Lino Fortunato Moreira Freitas – Administrador de Quelicai;
- José Pina Cardoso – Administrador de Maucatar
Díli, 29 de Janeiro de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública