REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 41/2015

de 18 de Março



Considerando o disposto no art. 74.º, n.º 2 e no art. 85.º c) da Constituição e no art. 14.º da Lei de Defesa Nacional (Lei n.º 3/2010, de 21 de Abril), relativamente às competências do Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas,



Considerando o disposto no art. 14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional relativamente à ratificação das regras de empenhamento, sempre que seja previsível o uso da força no empenhamento operacional das F-FDTL, autonomamente ou no Sistema Integrado de Segurança Nacional (Lei de Segurança Nacional - Lei n.º 2/2010, de 21 de Abril),

 

Considerando a proposta de Regras de Empenhamento apresentada pelos membros do Governo competentes, aprovada pelo Conselho de Ministros e remetida para ratificação do Presidente da República, nos termos do art.14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional,



Decreto, nos termos do art. 74.º, n.º 2 e do art. 85.º c) da Constituição e do art. 14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional (Lei n.º 3/2010, de 21 de Abril):



Ratificar, com alterações, as Regras de Empenhamento para a Força-Tarefa constituída pela Resolução do Governo n.º 11/2015, de 10 de Março, aprovadas pelo Conselho de Ministros.



Assinado em 17 de Março de 2015, no Palácio Presidencial



Nicolau Lobato



O Presidente da República

 



________________

(Taur Matan Ruak)