REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 41/2015
de 18 de Março
Considerando o disposto no art. 74.º, n.º 2 e no art. 85.º c) da Constituição e no art. 14.º da Lei de Defesa Nacional (Lei n.º 3/2010, de 21 de Abril), relativamente às competências do Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas,
Considerando o disposto no art. 14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional relativamente à ratificação das regras de empenhamento, sempre que seja previsível o uso da força no empenhamento operacional das F-FDTL, autonomamente ou no Sistema Integrado de Segurança Nacional (Lei de Segurança Nacional - Lei n.º 2/2010, de 21 de Abril),
Considerando a proposta de Regras de Empenhamento apresentada pelos membros do Governo competentes, aprovada pelo Conselho de Ministros e remetida para ratificação do Presidente da República, nos termos do art.14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional,
Decreto, nos termos do art. 74.º, n.º 2 e do art. 85.º c) da Constituição e do art. 14.º, n.º 2 c) da Lei de Defesa Nacional (Lei n.º 3/2010, de 21 de Abril):
Ratificar, com alterações, as Regras de Empenhamento para a Força-Tarefa constituída pela Resolução do Governo n.º 11/2015, de 10 de Março, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Assinado em 17 de Março de 2015, no Palácio Presidencial
Nicolau Lobato
O Presidente da República
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(Taur Matan Ruak)