REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 3/2015
de 16 de Fevereiro
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º.
O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86º, da Constituição da República, decreta:
É nomeado Primeiro-Ministro o Sr. Rui Maria de Araújo.
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli ao décimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e quinze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
TAUR MATAN RUAK