REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO Nº 10/2015

de 28 de Janeiro



Nomeação dos Administradores do Conselho de Administração da Autoridade Nacional das Telecomunicações



A Autoridade Nacional das Telecomunicações (ANC) criada pelo Decreto-Lei nº 15/2012, de 28 de Março, é um instituto público com personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, dotado de orçamento e património próprio, que tem por missão exercer as funções de entidade reguladora do sector das telecomunicações;



Nos termos do artigo 9º do respectivo diploma, os administradores são nomeados pelo Ministro da tutela, mediante aprovação do Conselho de Ministros;



Os administradores propostos são detentores de reconhecida idoneidade, experiência profissional e capacidades que fundamentam a adequação dos seus perfis ao desempenho dos referidos cargos;



Por conseguinte, importa aprovar a presente proposta de nomeação, dando cumprimento o disposto no Decreto-Lei nº15/2012, de 28 de Março.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea e) do nº 1 e do nº 3 do artigo 115º da Constituição da República, conjugado com o nº1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 15/2012, de 28 de Março, oseguinte:



Aprovar a proposta do senhor Ministro dos Transportes e Comunicações, de nomeação dos seguintes Administradores do Conselho de Administração da Autoridade Nacional das Telecomunicações:



· Sra. Matilde Amaral Canizio como Administradora financeira executiva para um mandato de três anos;

· Sr. João Olívio Freitas como Administrador técnico executivo para um mandato de quatro anos;

· Sr. Fernando Afonso da Silva como Administrador não executivo a tempo parcial para um mandato de quatro anos;

· Sra. Joana Lourença Belo como Administradora não executiva a tempo parcial para um mandato de três anos.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 20 de Janeiro de 2015.



Publique-se.



O Primeiro Ministro,

 



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Kay Rala Xanana Gusmão