REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.O 9/2015
de 23 de Janeiro
Desagregação da dotação orçamental para a Autoridade da
Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e
Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro
Considerando que a Lei n.º3/2014 de 18 de Junho criou a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e a Zona
Económica Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro e lhe atribuiu o estatuto de Região Administrativa Especial, conferindo-lhe natureza de pessoa colectiva territorial de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, poder regulamentar e órgãos e regimes económico e financeiro próprios.
Considerando que a Lei n.º3/2014 de 18 de Junho confere à Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno autonomia administrativa e financeira e atendendo a que o estatuto respectivo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5/2015, de 13 de Janeiro, estabelece as competências dos seus órgãos e
regulamenta o seus exercícios.
Considerando as dotações orçamentais previstas nos Orçamentos Gerais do Estado de 2014 e 2015 atribuidas ao Projecto de Zona Especial de Economia Social de Mercado e à Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro respectivamente.
Atendendo ao facto de neste momento estarem criadas as condições legais, de meios e recursos mínimos, necessárias para que a Autoridade e demais órgãos da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno iniciem o exercício das funções e actividades das suas competências respectivas.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 22 de Janeiro, o seguinte:
1. À Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno compete desagregar e alocar a dotação orçamental atribuída no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2014, prevista na Lei n.º 2/2014 de 5 de Fevereiro, ao Projecto de Zona Especial de Economia Social de Mercado
no valor de 20.500.000 USD (vinte milhões e quinhentos mil dólares americanos);
2. À Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno compete desagregar e alocar a dotação orçamental atribuída no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015 prevista na Lei n.º6/2014 de 30 de Dezembro, à Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse
Ambeno e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro no valor de 81.930.000 USD (oitenta e um milhões novecentos e trinta mil dólares americanos), nos termos previstos nos documentos de apoio ao OGE para 2015.
3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente, a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Aprovado em Conselho de Ministros, em Oe-cusse, em 23 de Janeiro de 2015.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão