REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.O 9/2015

de 23 de Janeiro



Desagregação da dotação orçamental para a Autoridade da

Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e

Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro



Considerando que a Lei n.º3/2014 de 18 de Junho criou a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e a Zona

Económica Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro e lhe atribuiu o estatuto de Região Administrativa Especial, conferindo-lhe natureza de pessoa colectiva territorial de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, poder regulamentar e órgãos e regimes económico e financeiro próprios.



Considerando que a Lei n.º3/2014 de 18 de Junho confere à Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno autonomia administrativa e financeira e atendendo a que o estatuto respectivo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5/2015, de 13 de Janeiro, estabelece as competências dos seus órgãos e

regulamenta o seus exercícios.



Considerando as dotações orçamentais previstas nos Orçamentos Gerais do Estado de 2014 e 2015 atribuidas ao Projecto de Zona Especial de Economia Social de Mercado e à Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro respectivamente.



Atendendo ao facto de neste momento estarem criadas as condições legais, de meios e recursos mínimos, necessárias para que a Autoridade e demais órgãos da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno iniciem o exercício das funções e actividades das suas competências respectivas.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 22 de Janeiro, o seguinte:



1. À Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno compete desagregar e alocar a dotação orçamental atribuída no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2014, prevista na Lei n.º 2/2014 de 5 de Fevereiro, ao Projecto de Zona Especial de Economia Social de Mercado

no valor de 20.500.000 USD (vinte milhões e quinhentos mil dólares americanos);



2. À Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno compete desagregar e alocar a dotação orçamental atribuída no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015 prevista na Lei n.º6/2014 de 30 de Dezembro, à Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse

Ambeno e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro no valor de 81.930.000 USD (oitenta e um milhões novecentos e trinta mil dólares americanos), nos termos previstos nos documentos de apoio ao OGE para 2015.



3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente, a partir de 1 de Janeiro de 2015.



Aprovado em Conselho de Ministros, em Oe-cusse, em 23 de Janeiro de 2015.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,

 



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Kay Rala Xanana Gusmão