REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.O 8 /2015

de 23 de Janeiro

Efetivação da transferência de funções, meios e recursos

para a Autoridade da Região Administrativa Especial de

Oe-Cusse Ambeno



Considerando o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011/2030 e o Programa do V Governo Constitucional para a legislatura 2012/2017, que perspetiva um desenvolvimento económico capaz de atrair investimento externo e interno, com o estabelecimento de zonas económicas especiais e de economia social de mercado com o objetivo de criar um novo modelo de desenvolvimento económico e social.



Considerando que a Lei n.º3/2014 de 18 de Junho determina a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e lhe confere uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica e órgãos próprios.



Considerando que a Comissão de Transição estabelecida pela Resolução do Governo n.º25/2014 de 1 de Setembro, tem vindo, nos termos desta, a assegurar a coordenação e supervisão da transferência de funções, actividades, meios e recursos do Governo e Administração Pública, central e desconcentrada

para a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe- Cusse Ambeno, em cumprimento do preconizado pela Lei n.º3/2014, de 18 de Junho, tendo concluído a efectivação desse processo e como tal realizado o mandato conferido na referida Resolução.



Tendo o Presidente e membros por parte da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno participado nesse mesmo processo, como parte da Comissão de Transição.



Considerando que a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno se encontra presentemente dotada do quadro legal, regulamentar e orgânico minimo, bem como dos meios e recursos necessários ao início do desempenho das suas atribuições gerais e das competências específicas dos seus órgãos deliberativo e executivo.



Conclui-se que a Comissão de Transição realizou o seu mandato de assegurar a efectivação das transferências previstas, tendo proporcionado as condições necessárias ao início do exercício das competências da Autoridade.



O Governo reconhece, no entanto, que ainda importa assegurar, pelo período de um ano, o acompanhamento da aplicação desses meios e recursos transferidos, a assistência necessária que a Autoridade venha a solicitar, bem como a coordenação interministerial conjunta com a Autoridade para a garantia do bom andamento dos programas e projetos transferidos para a Região, tendo igualmente em consideração a assistência ao arranque do Programa das Zonas Especiais

de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno.



Assim,



O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição da República e dos artigos 15º e 16º da Lei n.º 3/2014 de 18 de Junho, o seguinte:



1. Dar por transferidas as funções, meios e recursos financeiros, materiais e humanos preconizados na Resolução do Governo n.º 25/2014, de 1 de Setembro e, criadas as condições para o exercício das atribuições da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e competências dos seus órgãos deliberativo e executivo, conferidas pela Lei n.º 3/2014 de 18 de Junho.



2. Dissolver a Comissão de Transição para Oe-Cusse Ambeno e revogar a Resolução do Governo n.º 25/2014, de 1 de Setembro.



3. Criar uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento entre o Governo Central e a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e das Zonas Especiais de Economia Social de Mercado.



4. A Comissão de Coordenação e Acompanhamento integra os membros do Governo com a tutela das finanças, da justiça, da saúde, da educação, da administração estatal, do comércio, da indústria, do meio ambiente, da solidariedade social, das infraestruturas, dos transportes, das comunicações, da agricultura e pescas, do turismo e os membros da Autoridade.



5. A Comissão é presidida pelo Presidente da Autoridade, salvo no caso de reuniões em que participe o Primeiro-Ministro, caso em que este assume a presidência.



6. Havendo necessidade da presença de outros membros do Governo, em função dos pontos agendados, o Presidente da Autoridade endereça o convite através do Primeiro-Ministro.



7. A Comissão, deverá reunir-se ordinariamente duas vezes, no decurso de 2015, sendo a primeira reunião para traçar o seu programa de trabalho e a última para efectuar o balanço final do mandato respectivo.



8. O mandato da Comissão expira a 31 de Dezembro de 2015, podendo ser revogado ou prorrogado por resolução do Governo.



9. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente, a partir de 1 de Janeiro.



Aprovado em Conselho de Ministros, em Oe-cusse Ambeno, em 23 de Janeiro de 2015.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,

 



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Kay Rala Xanana Gusmão