REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO GOVERNO N.º 3/2014
de 24 de Julho
Quadro de Magistrados da Magistratura Judicial
O Estatuto dos Magistrados Judiciais aprovado pela Lei n.º 8/2002, de 20 de Setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2004, de 29 de Dezembro, estabelece no artigo 28.º, n.º 1, que a promoçãodos magistrados judiciais à classe imediatamente superior, para além de um tempo mínimo de exercício na classe, três ou quatro anos, consoante se trate, respetivamente, de promoção a juiz de 2.ª ou de 1.ª classe, de classificação mínima de “Bom” para a promoção a juiz de 2.ª classe e de igual classificação, com aprovação em provas específicas, para a promoção a juiz de 1.ª classe, está sempre condicionada à existência de vaga.
ANEXO
(Quadro de Magistrados da Magistratura Judicial, a que se refere o artigo 28.ºda Lei n.º 8/2002, de 20 de Setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2004, de 29 de Dezembro) Os actuais magistrados judiciais, excepcionados os juízes estagiários, têm mais de três anos de serviço efectivo, reunindo
assim um dos requisitos do direito a requerer a promoção.
Actualmente existem vinte e dois magistrados judiciais nas seguintes categorias profissionais:
- Cinco Juízes de 2.ª Classe, que no próximo dia 21 de julho perfazem 4 anos em exercício efectivo de funções nesta categoria e que, se forem inspeccionados e obtiverem uma classificação igual ou superior a “Bom”, obtendo também aprovação nas provas específicas, reúnem as condições legalmente estabelecidas para serem promovidos à categoria de juízes de 1.ª classe, logo que seja aprovado o quadro de pessoal e verificada a existência de vaga e a correspondentedotação orçamental necessária;
- Doze Juízes de 3.ª Classe, todos com mais de 3 anos de exercício efectivo de funções na categoria, sendo que seis desses magistrados nunca foram inspeccionados, com grave prejuízo, para o seu acompanhamento, desempenho e progressão na carreira e que os restantes foram inspeccionados há mais de 3 anos consecutivos e têm exercido funções entregues a si próprios. Todos os que foram inspeccionados e obtiverem uma classificação mínima de “Bom” reúnem as condições legalmente estabelecidas para serem promovidos à categoria de juízes de 2.ª Classe, logo que seja aprovado o quadro de pessoal e verificada a
existência de vaga e a correspondente dotação orçamental necessária.
- Cinco Juízes estagiários, em final de estágio, que se completado positivamente, lhes permite ingressar na categoria de juiz de 3.ª Classe.
O artigo 60.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2002, de 20 de Setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11/2004, de 29 de Dezembro, estabelece que os magistrados judiciais são classificados pelo menos de três em três anos, presumindo-se, nos termos do n.º 2, do mesmo diploma, a classificação de “Bom” caso o magistrado não tenha sido avaliado no período previsto no n.º 1, excepto se o magistrado requerer inspecção.
O número de vagas para cada uma das categorias não está definido, cabendo ao Governo a sua regulamentação, por diploma próprio, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Assim,
O Governo decreta, ao abrigo da alínea p), do n.º 1 do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República, para fazer valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Quadro de magistrados, actualização e alteração
1. O quadro de magistrados da Magistratura Judicial é o constante do quadro Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2. O quadro de magistrados é anualmente elaborado e actualizado, nos termos da legislação em vigor.
3. A alteração aoquadro de magistrados da magistratura Judicial é aprovada por diploma conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro da Justiça e do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Julho de 2014.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Justiça,
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Dionísio Babo Soares