REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho n.º 229/GM – ME/XII/2014
Autoriza a Universidade da Paz (UNPAZ) a conferir graus
académicos aos alunos que concluíram em 2014 os cursos
legalmente credenciados
Considerando que foi concedido a Universidade da Paz (UNPAZ) licenciamento e acreditação inicial, através do Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009, de 29 de Setembro;
Considerando que nos termos do artigo 3.º do diploma acima mencionado, a UNPAZ foi autorizada a ministrar os cursos superiores de bacharelato/licenciatura previstos nessa disposição legal, bem como a conferir os respectivos graus académicos;
Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pela UNPAZ ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do referido Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009.
Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 15 de Maio, e atento o disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 33/GM–ME/IX/2009, de 29 de Setembro, determino o seguinte:
1. Autorizo as listas dos graduandos da Universidade da Paz (UNPAZ), relativas ao ano de 2014 e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.
2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome complete dos graduandos, respectivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.
3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 22 de Dezembro de 2014
Pelo Ministro da Educação,
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Virgílio Simith
Vice-Ministro do Ensino Secundário