REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO MINISTERIAL N.º 23 /GM – ME/XII/2014

Autoriza o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) a

conferir graus académicos aos alunos que concluíram em

2014 os cursos legalmente credenciados

 

Considerando que foi concedido ao Instituto Profissional de Canossa (IPDC) licença de funcionamento e acreditação inicial através do Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro;

 

Considerando que nos termos do artigo 3.º do diploma acima mencionado, o IPDC foi autorizado a ministrar os cursos superiores de licenciatura/bacharelato previstos nessa disposição legal, bem como a conferir os respetivos graus académicos;

 

Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pelo IPDC ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do referido Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009.

 

Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 15 de Maio, e atento o disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, determino o seguinte:

 

1. Autorizo as listas dos graduandos do Instituto Profissional de Canossa (IPDC), relativas ao ano 2014, e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.

 

2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome completo dos graduandos, respetivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.

 

3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Díli, 04 de Dezembro de 2014

 

 

_____________________

Bendito dos Santos Freitas

Ministro da Educação