REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO MINISTERIAL N.º 23 /GM – ME/XII/2014
Autoriza o Instituto Profissional de Canossa (IPDC) a
conferir graus académicos aos alunos que concluíram em
2014 os cursos legalmente credenciados
Considerando que foi concedido ao Instituto Profissional de Canossa (IPDC) licença de funcionamento e acreditação inicial através do Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro;
Considerando que nos termos do artigo 3.º do diploma acima mencionado, o IPDC foi autorizado a ministrar os cursos superiores de licenciatura/bacharelato previstos nessa disposição legal, bem como a conferir os respetivos graus académicos;
Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pelo IPDC ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do referido Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009.
Assim, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 15 de Maio, e atento o disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 34/GM-ME/IX/2009, de 29 de Setembro, determino o seguinte:
1. Autorizo as listas dos graduandos do Instituto Profissional de Canossa (IPDC), relativas ao ano 2014, e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.
2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome completo dos graduandos, respetivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.
3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 04 de Dezembro de 2014
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Bendito dos Santos Freitas
Ministro da Educação