REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIPLOMA MINISTERIAL N.º 2 /2015
de 14 de Janeiro
Primeira Alteração do Diploma Ministerial Nº 29/2012, de
3 de Outubro
(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos
Tribunais)
Nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da justiça, bem como as respectivas alterações.
Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:
Artigo 1º
Alterações
O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o artigo 1º do Diploma Ministerial nº 29/2012, de 3 de Outubro, e a este anexo passará a ter a seguinte alteração no ponto II.1.2. Serviço da Câmara de Contas, no sub-ponto Auditor, onde consta o número 22 passa a ser 30.
Artigo 2º
Republicação
O Diploma Ministerial n.º 29/2012, de 3 de Outubro, bem como o Quadro do Pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais a que se refere o seu artigo 1º são republicados com as alterações agora aprovadas, fazendo parte integrante do presente Diploma.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 30 de 11 de 2014
O Ministro da Justiça
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Dionísio Babo Soares
Artigo 1º
Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais
O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 12 de 09 de 2012
O Ministro da Justiça
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Dionísio Babo Soares