REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 35 /2014

de 3 de Dezembro

Proposta de Nomeação do Enviado Especial da CPLP

na Guiné-Bissau e na Guiné Equatorial

 

Atendendo à recente adesão da Guiné Equatorial à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Julho do corrente ano;

 

Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento social e político da Guiné Equatorial, bem como prestar todo o apoio necessário ao novo membro da CPLP, no seu processo de integração nesta Comunidade;

 

Atendendo, ainda, à necessidade de acompanhar o ainda difícil processo de transição e a manutenção da paz social e política na Guiné-Bissau;.

 

Considerando que Timor-Leste detém a presidência da CPLP por 2 anos e que as Recomendações da Cimeira de 23 de Julho sugerem o acompanhamento da situação nestes dois países;

 

Considerando a actividade que o ex-Presidente da República, José Ramos-Horta, tem mantido a nível internacional e, principalmente, o enorme relevo que tem tido no aprofundamento dos laços entre os países da CPLP, com particular destaque para a restauração democrática na Guiné-Bissau;

 

Cosiderando a nuência já manifestada pelos restantes países membros da Comunidade.

 

Assim,

 

O Governo resolve nos termos das alíneas h) do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:

 

Designar o Dr. José Ramos Horta como representante da CPLP na Guiné-Bissau e Guiné Equatorial;

 

Ratificar o Acordo celebrado entre o Governo e o Dr. José Ramos-Horta neste âmbito, bem como os actos subsequentes já praticados.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Novembro de 2014.

 

Publique-se.

 

 

O Primeiro-Ministro,

 

 

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Kay Rala Xanana Gusmão