REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 35 /2014
de 3 de Dezembro
Proposta de Nomeação do Enviado Especial da CPLP
na Guiné-Bissau e na Guiné Equatorial
Atendendo à recente adesão da Guiné Equatorial à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Julho do corrente ano;
Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento social e político da Guiné Equatorial, bem como prestar todo o apoio necessário ao novo membro da CPLP, no seu processo de integração nesta Comunidade;
Atendendo, ainda, à necessidade de acompanhar o ainda difícil processo de transição e a manutenção da paz social e política na Guiné-Bissau;.
Considerando que Timor-Leste detém a presidência da CPLP por 2 anos e que as Recomendações da Cimeira de 23 de Julho sugerem o acompanhamento da situação nestes dois países;
Considerando a actividade que o ex-Presidente da República, José Ramos-Horta, tem mantido a nível internacional e, principalmente, o enorme relevo que tem tido no aprofundamento dos laços entre os países da CPLP, com particular destaque para a restauração democrática na Guiné-Bissau;
Cosiderando a nuência já manifestada pelos restantes países membros da Comunidade.
Assim,
O Governo resolve nos termos das alíneas h) do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
Designar o Dr. José Ramos Horta como representante da CPLP na Guiné-Bissau e Guiné Equatorial;
Ratificar o Acordo celebrado entre o Governo e o Dr. José Ramos-Horta neste âmbito, bem como os actos subsequentes já praticados.
Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Novembro de 2014.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
______________________
Kay Rala Xanana Gusmão