REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo N.º 34/2014
de 5 de Novembro
Construção de Fábrica de Tratamento de Lixos
Registando as competências do Ministério de Comércio, Indústria e Ambiente em elaborar a política ambiental e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas setoriais, nos termos da Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de Setembro de 2012, e nos termos do Estatuto Orgânico do Ministério de Comércio, Industria e Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2013, de 23 de Janeiro de 2013;
Considerando que o crescimento populacional, a consequente expansão territorial urbana e a ampliação dos sistemas de produção e consumo industrial têm vindo a contribuir para agravar as condições ambientais, sobretudo do cenário urbano;
Considerando que situações de poluição causada pela disposição inadequada de lixo suscitam impactos ambientais negativos em diferentes ecossistemas da cidade, tais como as margens e leito das ribeiras, passeios de ruas e terrenos baldios;
Considerando ainda que no ambiente urbano os costumes e hábitos das populações implicam a produção exacerbada de lixo e a forma como esses resíduos são tratados ou dispostos no ambiente, geram intensas agressões aos fragmentos do contexto urbano,além de afetar regiões não urbanas;
Considerando que o consumo quotidiano de produtos industrializados é responsável pela contínua produção de lixo e que esta produção nas cidades é de tal intensidade que não é possível conceber uma cidade pura e limpa sem considerar a problemática gerada pelos resíduos sólidos, desde a etapa da geração até a disposição final;
Acreditando que os lixos orgânicos, com a evolução da tecnologia, podem representar uma mais-valia para a produção de energia ou adubos orgânicos;
Consciente ainda que a política do V Governo e as linhas mestras do Plano Estratégico de Desenvolvimento realçam o desenvolvimento de investimento nacional e estrangeiro como fator de geração de emprego;
Informado oportunamente das intenções da empresa ‘Shun Hsin Construction & Development, Ltd’ em investir nas operações de tratamento do lixo, o que trará boas perspectivas económicas e ambientais;
O Governo resolve, nos termos da alínea l) do artigo115o da Constituição da República, o seguinte:
Manifestar o seu acordo de principio com a proposta de investimento apresentada pela Companhia “Shun Hsin Construction Development Ltd” para a construção de uma unidade indústrial de tratamento de lixos em Tibar.
Perspetivar a consecução imediata deste projecto de investimento, instruindo a Secretaria de Estado de Terras e Propriedade para a autorização da concessão de área em Tibar à referida empresa para o fim de investimento;
Instruir a Secretária de Estado da Promoção e Apoio ao Sector Privado para se responsabilizar por todas as questões relacionadas com este investimento;
Instruir o Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente para controlar e supervisionar a implementação do projeto.
A presente Resolução entra em vigor no dia após a sua publicação no Jornal da República.
Aprovado em Conselho de Ministros em 21 de Outubro de 2014.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão