REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Directiva No. 05/2014
Considerando que é necessário estabelecer a emissão de chapas de matrícula específicas e uniformes para utilização nos veículos dos Tribunais de Timor Leste.
Considerando que é necessário emanar uma Directiva do Presidente do Tribunal de Recurso especial para regulamentar sobre a emissão de chapas de matrícula próprias para os veículos utilizados pelos Tribunais de Timor Leste.
Assim, nos termos do artigo 17º do Regulamento No.11/2000, alterado pelo Regulamento No. 25/2001, ambos da UNTAET, determina-se o seguinte :
A chapa contém a seguinte descrição :
a. A chapa de matrícula é rectangular e dividida em duas partes: o símbolo e o número.
b. A cor base da chapa é dourada.
c. As letras, os algarismos e o símbolo da justiça são de cor preta.
A numeração das chapas de matrícula é como o seguinte:
a. PTR-001,para o veículo do Presidente do Tribunal de Recurso.
b. TR-002 e seguintes, para os veículos do Tribunal de Recurso.
c. TDD-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Dili.
d. TDB-001e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Baucau.
e. TDO-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Oecusse.
f. TDS-001 e seguintes, para os veículos do Tribunal Distrital de Suai.
g. É revogada toda a disposição legal contrária a esta Directiva.
h. Esta Directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal da República.
Publique-se.
Dili, 26 de Agosto de 2014.-
O Presidente do Tribunal de Recurso
Guilhermino da Silva