REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1861/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício 311/2014, de 29 de julho;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo prazo de dois anos ao Técnico Profissional do Grau D Mateus Cunha, do Ministério da Saúde.
Publique-se
Dili, 8 de Agostode 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP