REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1858/2014/PCFP
Considerando a investigação do Minsitério da Educação encaminhada à CFP pelo Ofício 602/2014;
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário do ME;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Frederico Pereira, do ME em Lospalos.
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 8 de Agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP