REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1855/2014/PCFP
Considerando a informação do SCFP pelo ofício 1183/2014, que informa inassiduidade de funcionários da SES
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionários da SES;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número
20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta dos seguintes funcionários da SES:
a. Francisco Sila
b. Rui Manuel
c. Alexandre Pereira
d. Mário Pereira
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 8 de Agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP