REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1845/2014/PCFP
Considerando a informação de Josefina Pereira;
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte do Diretor da Escola Esperança da Pátria, em Becora, Dili;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do investigado, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de João da Silva Pereira, diretor da EBC Esperança da Pátria, do ME em Becora, Dili.
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Informe-se ao investigado e ao Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 31 de julho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP