REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1839/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto- Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas e o requerimento do funcionário;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimentos para fins de estudo, pelo período entre 8 de setembro de 2014 a 7 de setembro de 2016 ao Técnico Profissional do Grau C Calisto Miranda, do Ministério da Agricultura e Pescas.
Publique-se.
Dili, 29 de julho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP