REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1827/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas, manifestada pelo oficio No683/2014
Considerando o término da licença sem vencimentos concedida ao funcionário;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR o Técnico Administrativo do Grau E José Monteiro ao Ministério da Agricultura e Pescas a contar de 1 de Agosto de 2014.
Publique-se
Dili, 18 de julho de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP