REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1809/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do MTC, manifestada no ofício 29/2014, de 25 de junho;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de abril de 2014 a 1 de abril de 2015 a Técnico Administrativo do Grau E Odete Soares S. da Costa, do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Publique-se
Dili, 9 de julhode 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP