REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1187/2014/CFP

 

Considerando a decisão No 274/2011, de 30 de junho, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão a Nicolau Henrique de Castro, do Ministério da Educação;

 

Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;

 

Considerando que o recurso foi interposto 3 anos após a decisão disciplinar, muito além do prazo legal de 15 dias;

 

Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;

 

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 41a Reunião Extraordinária, de 11 de agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão aplicada a Nicolau Henrique de Castro, do Ministério da Educação.

 

Comunique-se ao recorrente e ao Ministério da Educação.

 

Publique-se.

 

Dili, 12 de agosto de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública