REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1183/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido João de Araújo, funcionário do Ministério das Obras Públicas em Covalima

 

Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, quando deixou de cumprir com o dever de assiduidade ;

 

Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ela produzidas;

 

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar a sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2013 da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 73a Reunião Disciplinar, de 8 de Agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Considerar João de Araújoculpado de conduta irregular;

Considerar que violou o disposto na letra “f”, do número 2 do artigo 400 da Lei número 8/2004,de 16 de junho (Estatuto da Função Pública) ;

Rescindir o contrato de trabalho de João de Araújo, na forma do número 2, do artigo 1160 da Estatuto da Função Pública, por abandonado serviço;

 

Comunique-se o investigado e ao MOP;

 

Publique-se

 

Dili,12 de Agosto de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública