REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1179/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Filomeno B. de Araújo, funcionário da SES;

 

Considerando que a investigação da secretariado da CFP concluiu que o funcionário já respondeu a processo disciplinar pelo mesmo facto;

 

Considerando a decisão nr1114/2014, da CFP, que aplicou a pena de demissão ao funcionário;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 72a Reunião Disciplinar de 4 de agosto de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Arquivar o presente processo disciplinar.

 

Publique-se

 

Dili, 04 de agosto de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública