REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1179/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Filomeno B. de Araújo, funcionário da SES;
Considerando que a investigação da secretariado da CFP concluiu que o funcionário já respondeu a processo disciplinar pelo mesmo facto;
Considerando a decisão nr1114/2014, da CFP, que aplicou a pena de demissão ao funcionário;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 72a Reunião Disciplinar de 4 de agosto de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública,pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
Arquivar o presente processo disciplinar.
Publique-se
Dili, 04 de agosto de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública