REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1176/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Bendito Ximenes, funcionário do Ministério da Educação em Covalima;
Considerando que a investigação da secretariado da CFP concluiu que o funcionário já respondeu a processo disciplinar pelo mesmo facto;
Considerando a decisão nr 1075/2014, da CFP, que aplicou a pena de demissão ao funcionário;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 71a Reunião Disciplinar de 29 de julho de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
Arquivar o presente processo disciplinar.
Publique-se
Dili,04 de agosto de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública