REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1167/2014/CFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

 

Considerando a decisão No 1154/2014, que nomeou em substituição para cargos em comissão de serviço de administrador de subdistrito no Ministério da Administração Estatal;

 

Considerando o ofício nr. 43/2014, de 10 de julho, do Vice Primeiro-Ministro, onde manifesta a inoportunidade da nomeação de novos administradores para os subdistritos;

 

Considerando o que dispõe os artigos 55o e seguintes do Decreto-Lei No 32/2008, de 27 de Agosto, sobre o Procedimento Administrativo;

 

Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo a delegação ao Presidente prevista na decisão nr. 126/2010 da CFP, decide:

 

REVOGAR a Decisão No 1154/2014, de 23 de junho.

 

Publique-se

 

Díli, 10 de julho de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública