REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1165/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Abel da Silva, Funcionário do Ministério da Administração Estatal;

 

Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;

 

Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 70a Reunião Disciplinar de 24 de Junho de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho,

decide :

Absolver Abel da Silva da acusação de conduta irregular;

Determinar o arquivamento do processo administrativo.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Administração Estatal;

 

Publique-se

 

Dili,25 de Junho de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública