REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão No. 1163/2014/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido José Gonçalves, funcionário da Secretaria de Estado da Segurança;

 

Considerando que a investigação da secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;

 

Considerando que ficou evidenciado que as faltas ao serviço praticadas pelo acusado devem-se à sua precária condição de saúde;

 

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

 

Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;

 

Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 70a Reunião Disciplinar de 24 de junho de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

Arquivar o presente processo disciplinar;

Recomendar à Secretaria de Estado da Segurança que avance com o requerimento de aposentação do funcionário.

 

Comunique-se ao investigado e à Secretaria do Estado da Segurança;

 

Publique-se

 

Dili, 25 de junho de 2014

 

 

Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo

Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública