REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1163/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido José Gonçalves, funcionário da Secretaria de Estado da Segurança;
Considerando que a investigação da secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;
Considerando que ficou evidenciado que as faltas ao serviço praticadas pelo acusado devem-se à sua precária condição de saúde;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o Comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 70a Reunião Disciplinar de 24 de junho de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
Arquivar o presente processo disciplinar;
Recomendar à Secretaria de Estado da Segurança que avance com o requerimento de aposentação do funcionário.
Comunique-se ao investigado e à Secretaria do Estado da Segurança;
Publique-se
Dili, 25 de junho de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública