REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

No. 015/2014, de 22 de Agostos

 

Considerando que a Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, estabelece que o Presidente da Comissão da Função Pública é responsável pelo desempenho da Comissão e atribui funções ao seu Secretariado;

 

Considerando que o Presidente da CFP foi nomeado para um mandato de cinco anos nos termos da Resolução do Governo no. 14/2009, de 12 de Agosto;

 

Considerando o término do mandato dos cinco comissários da Comissão da Função Pública;

 

Uma vez que importa assegurar o funcionamento contínuo da CFP até à nomeação de um novo Presidente.

 

O Primeiro-Ministro, no uso das competências previstas no artigo 5o, do Decreto-Lei no. 41/2012, de 7 de Setembro e ao abrigo do disposto no artigo 15o da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, determina:

 

Designar LIBÓRIO PEREIRA para responder pela gestão da Comissão da Função Pública até à nomeação do seu Presidente.

 

Publique-se

 

Díli, 22 de Agosto de 2014.

 

O Primeiro-Ministro,

 

Kay Rala Xanana Gusmão