REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
No. 015/2014, de 22 de Agostos
Considerando que a Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, estabelece que o Presidente da Comissão da Função Pública é responsável pelo desempenho da Comissão e atribui funções ao seu Secretariado;
Considerando que o Presidente da CFP foi nomeado para um mandato de cinco anos nos termos da Resolução do Governo no. 14/2009, de 12 de Agosto;
Considerando o término do mandato dos cinco comissários da Comissão da Função Pública;
Uma vez que importa assegurar o funcionamento contínuo da CFP até à nomeação de um novo Presidente.
O Primeiro-Ministro, no uso das competências previstas no artigo 5o, do Decreto-Lei no. 41/2012, de 7 de Setembro e ao abrigo do disposto no artigo 15o da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, determina:
Designar LIBÓRIO PEREIRA para responder pela gestão da Comissão da Função Pública até à nomeação do seu Presidente.
Publique-se
Díli, 22 de Agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão