REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO N. º 13/2014/VGC/PM
A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.
A citada Lei, no artigo 7.º, determina as condições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser concedida.
Por motivo da Comemoração da data religiosa da Assunção de Nossa Senhora au Céu, no dia 15 de Agosto
Por motivo da Comemoração do Aniversário da criação da FALINTIL-RDTL, em 20 de Agosto
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
- É concedida tolerância de ponto nos dias 15 e 20 de Agostode 2014, durante todo o dia;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 13 de Agosto de 2014
O Vice Primeiro – Ministro
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Fernando La Sama de Araújo