REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1917/2014/PCFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.

Considerando a informação do Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, sobre o programa de transição da referida região, ora em discussão;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de julho, decide :

Suspender os processos de recrutamento da Função Pública para a Região de Oe-cusse Ambeno até ulterior deliberação.

 

Publique-se

Dili, 8 de setembrode 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP