REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1914/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto- Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.

Considerando a informação do SCFP sobre a concessão de bolsa de estudos aos funcionários;

Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;

Considerando que o objecto dos eventos de capacitação são de relevância para o desenvolvimento nacional;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:

1. Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos aos seguintes funcionários:

- Professor Constâncio Soares, do Ministério da Educação

- Parteira Junior A Luísa Imaculada Vasconcelos, do Ministério da Saúde

 

Publique-se.

Dili, 8 de Setembro de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP