REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1914/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto- Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando a informação do SCFP sobre a concessão de bolsa de estudos aos funcionários;
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto dos eventos de capacitação são de relevância para o desenvolvimento nacional;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:
1. Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de dois anos aos seguintes funcionários:
- Professor Constâncio Soares, do Ministério da Educação
- Parteira Junior A Luísa Imaculada Vasconcelos, do Ministério da Saúde
Publique-se.
Dili, 8 de Setembro de 2014.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP