REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1910/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

Considerando a informação do MTC sobre o retorno do funcionário ao serviço;

Considerando o término da licença sem vencimentos concedida ao funcionário pelo despacho nr. 821/2012, do Presidente da CFP;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :

REINTEGRAR o Técnico Profissional do Grau C AGUSTINUS BRUNO HALLE aos quadros da Função Pública e determinar o retorno ao Ministério dos Transportes e Comunicações.

 

Publique-se

 

Dili, 4 de setembro de 2014

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP