REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1892/2014/PCFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a delegação ao Presidente da CFP contida na Decisão número 20/2009, de 22 de Outubro;
Considerando o requerimento do Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno pelo ofício 143/RAEO-ZEESM/VIII/2014;
Considerando o despacho nr. 1433/2013, de 28 de outubro, do Presidente da CFP, que determinou a abertura de concurso público no MAE;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
SUSPENDER o recrutamento de pessoal da Função Pública para o Ministério da Administração Estatal em Oe-Cusse até ulterior decisão.
Publique-se
Dili, 28 de outubro de 2013.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública