REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1881/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças, nos termos do Decreto-Lei no 21/2011, de 08 de Junho.
Considerando o despacho do Primeiro-Ministro nr 14/2014 de 22 de Agosto, que exonerou os comissários da Comissão da Função Pública por término de mandato e, em consequência, o término da licença especial sem vencimentos concedida ao funcionário para exercício de mandato;
Considerando o que dispõe o Artigo 55o da Lei no 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei No 7/2009, de 15 de Julho.
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR o Técnico Superior do Grau B ALEXANDRE GENTIL CORTE-REAL DE ARAÚJO aos quadros da Função Pública e determinar o retorno a Universidade Nacional de Timor Lorosa’e.
Publique-se.
Dili, 25 de Agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP