REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1209/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Martinho Gusmão, funcionário do Ministério da Saúde em Bobonaro;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;
Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 75a Reunião Disciplinar de 2 de setembro de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Absolver Martinho Gusmãoda acusação de conduta irregular;
2. Reativar o seu pagamento desde a suspensão;
3. Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde;
Publique-se
Dili, 4 de setembro de 2014.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública