REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1196/2014/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Horácio Cardoso da Silva, funcionário do Ministério da Educação;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;
Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a delegação de competências para o comissário Disciplinar, prevista na Decisão número 425/2012, de 30 de Abril, da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão do Comissário Disciplinar na 74a Reunião Disciplinar de 21 de agosto de 2014;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Comissário Disciplinar, no uso das competências próprias prevista na letra h) do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
1. Absolver Horácio Cardoso da Silva da acusação de conduta irregular;
2. Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação;
Publique-se
Dili, 21 de Agosto de 2014
Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo
Comissário Disciplinar da Comissão da Função Pública