REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 14/GM-ME/VIII/2014

Autoriza o Institute of Business (IOB) a conferir graus

académicos aos alunos que concluíram em 2014 os cursos

legalmente credenciados

 

Considerando que foi concedido ao Institute of Business (IOB) licença de funcionamento e acreditação inicial através do Diploma Ministerial n.o 3/2009, de 25 de Fevereiro;

Considerando que nos termos do artigo 3.o do diploma acima mencionado, o IOB foi autorizado a ministrar os cursos superiores de bacharelato e licenciatura previstos nessa disposição legal, e a conferir os respectivos graus académicos;

Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pelo IOB ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.0 do mesmo Diploma Min isterial 3/2009

Assim, ao abrigo do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de Setembro,do Decreto-Lei n.o 6/2013, de 15 de maio, e atento o disposto no artigo 6.o do Diploma Ministerial n.o 3/2009, de 25 de Fevereiro, determino o seguinte:

1. Autorizo as listas dos graduandos do IOB, relativas ao ano 2014 e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.

2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome completo dos graduandos, respectivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.

3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Díli, 29 de Agosto de 2014

 

_____________________

Bendito dos Santos Freitas

Ministro da Educação