REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 14/GM-ME/VIII/2014
Autoriza o Institute of Business (IOB) a conferir graus
académicos aos alunos que concluíram em 2014 os cursos
legalmente credenciados
Considerando que foi concedido ao Institute of Business (IOB) licença de funcionamento e acreditação inicial através do Diploma Ministerial n.o 3/2009, de 25 de Fevereiro;
Considerando que nos termos do artigo 3.o do diploma acima mencionado, o IOB foi autorizado a ministrar os cursos superiores de bacharelato e licenciatura previstos nessa disposição legal, e a conferir os respectivos graus académicos;
Importa agora autorizar as listas dos graduandos, entregues pelo IOB ao Ministério da Educação, e relativas aos estudantes que completaram os seus estudos no ano de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 6.0 do mesmo Diploma Min isterial 3/2009
Assim, ao abrigo do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 41/2012, de 7 de Setembro,do Decreto-Lei n.o 6/2013, de 15 de maio, e atento o disposto no artigo 6.o do Diploma Ministerial n.o 3/2009, de 25 de Fevereiro, determino o seguinte:
1. Autorizo as listas dos graduandos do IOB, relativas ao ano 2014 e a consequente atribuição de diplomas e graus académicos aos estudantes que integram as mesmas.
2. As listas mencionadas no número anterior são publicadas, na íntegra, em Anexo, delas constando o nome completo dos graduandos, respectivos cursos e identificação do grau académico a atribuir.
3. O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Díli, 29 de Agosto de 2014
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Bendito dos Santos Freitas
Ministro da Educação