REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO No. 27/2014

de 22 de Outubro

DOAÇÃO PARA COMBATER O VÍRUS “EBOLA”

 

O vírus “ebola” na África Ocidental foi já considerado uma emergência internacional pela Organização Mundial de Saúde, sendo uma das mais mortíferas doenças conhecidas. Não existe vacina para combater esta doença;

O número de mortos nos países desta zona do Mundo, designadamente, Guiné Conacri, Libéria, Nigéria e Serra Leoa, está já próximo dos três mil, estando sete outros países vizinhos em alerta máximo;

 

A Libéria, a Serra Leoa e a Guiné Conacri enfrentam, mesmo, uma situação de calamidade provocada pela disseminação do “ébola”;

 

Considerando que o surto desta doença tem, igualmente, gerado necessidades humanitárias, nomeadamente em termos de alimentos, água potável e saneamento e que muitas das zonas infectadas são zonas de extrema pobreza, cujos hospitais têm falta dos meios para controlar a propagação da doença; As organizações de saúde destes países, quer públicas, quer privadas, necessitam de todo o apoio por parte dos parceiros de desenvolvimento para fazer face a esta ameaça mundial, nomeadamente, material para campanhas de informação nas escolas, serviços públicos e postos de saúde, kits de medicamentos, treino dos trabalhadores de saúde nos procedimentos de controlo de infecções, etc;

Considerando que o Primeiro-Ministro-Ministro anunciou, na Assembleia Geral das Nações Unidas, a contribuição de Timor- Leste na ajuda contra este flagelo;

Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste;

 

Assim,

O Governo resolve, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.o da Constituição da República, o seguinte:

1. Aprovar a concessão de apoio financeiro à Libéria, Serra Leoa e Guiné Conacri, no montante de dois milhões de dólares norte americanos, através da organização g7 +.

2. A presente ajuda financeira é retirada do Fundo de Contribuições Financeiras.

3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovada em Conselho de Ministros, em 2 de Outubro de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão