REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL No. 10 / 2014
de 22 de Outubro
CONDENA A PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS ESCRITAS
ATRIBUINDO AO PRIMEIRO-MINISTRO
DECLARAÇÃO A PRECONIZAR A INTEGRAÇÃO DE
TIMOR-LESTE NA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional tomou conhecimento de notícias publicadas na imprensa escrita timorense que atribuem ao Primeiro-Ministro do V Governo Constitucional afirmações no sentido de Timor-Leste dever voltar a integrar-se, a médio prazo, na República da Indonésia.
A política externa do Estado de Timor-Leste pauta-se, nomeadamente, pelos princípios do direito dos povos à autodeterminação e independência, respeito mútuo pela soberania, integridade territorial e igualdade entre Estados, não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e estabelecimento de relações de amizade e cooperação com todos os povos, particularmente as nações vizinhas, como a Indonésia, consagrados no artigo 8o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
Pelas explicações públicas dadas pelo próprio Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, o Parlamento Nacional ficou ciente da falsidade das declarações que lhe são imputadas.
As notícias vindas a lume, para além de falsas e de ferirem a dignidade de Timor-Leste como Estado independente, soberano e unitário, atentam contra a honra, consideração, imagem e bom nome do Primeiro-Ministro e, pelo seu caráter profundamente político, são suscetíveis de desacreditar os órgãos de soberania, estimular tendências integracionistas que já se julgavam ultrapassadas e desestabilizar as relações bilaterais com a vizinha Indonésia. São também ilógicas no atual contexto de bom entendimento e sã convivência entre os dois povos.
O Parlamento Nacional lamenta que uma parte dos jornalistas timorenses continue a guiar a sua conduta profissional pela busca incessante do sensacionalismo, em vez de se preocuparem com o cumprimento dos seus deveres de ética profissional mais elementares e com a lesão que as notícias veiculadas, como claramente acontece no caso vertente, possam causar ao interesse nacional.
É imperioso acreditar que esses jornalistas não passarão de uma minoria cuja atuação não pode manchar o elevado grau de profissionalismo com que os restantes colegas praticam o jornalismo noticioso.
Este exemplo, como outros anteriormente ocorridos, é, todavia, a prova de que o Estado, através dos seus órgãos democraticamente legitimados, tem a obrigação de continuar a procurar legislar, em nome do povo, com o intuito de, por um lado, equilibrar a relação entre o binómio liberdade de imprensa- responsabilidade profissional e, por outro, compensar as lesões dos direitos de personalidade que possam ser afetados por abusos da liberdade de expressão e informação.
Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92o da Constituição da República, o seguinte:
a) Condenar veementemente as notícias falsas publicadas na imprensa escrita timorense atribuindo ao Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão a afirmação de que Timor-Leste deveria voltar a ser integrado na Indonésia, as quais constituem manifesto abuso da liberdade de imprensa e desrespeito de deveres deontológicos básicos da profissão de jornalista;
b) Apelar aos jornalistas timorenses, na falta de um quadro legal completo regulador da profissão, que respeitem deveres básicos da profissão reconhecidos pelas nações civilizadas, confirmando cuidadosamente a veracidade da informação a prestar, respeitando a honra e a consideração das pessoas visadas e defendendo a soberania e dignidade do Estado, o interesse público e a ordem democrática;
c) Pugnar pela continuação dos esforços dos órgãos de soberania com poderes legislativos no sentido de se construir um quadro legal completo que concilie o direito de liberdade de expressão, informação e imprensa com o interesse nacional e os demais direitos constitucionalmente protegidos, em especial os direitos de personalidade como o direito à honra, ao bom nome e à reputação, à defesa da imagem e à reserva da vida privada e familiar;
d) Reiterar o empenho do Parlamento Nacional no desenvolvimento dos laços de amizade e cooperação com a República da Indonésia, no quadro das linhas orientado- ras da política externa do Estado de Timor-Leste, comungadas por todos os órgãos de soberania;
e) Registar com agrado a imediata reação do governo da República da Indonésia e da imprensa escrita indonésia repudiando e desmentindo as notícias falsas publicadas.
Aprovada em 20 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional
Vicente da Silva Guterres